DIFAL
Diferença de Alíquota — ICMS em operações interestaduais com consumidor final
O que é DIFAL?
DIFAL é a sigla para Diferença de Alíquota. Corresponde ao imposto incidente sobre a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem, cobrado nas operações de venda de produtos a pessoa física (consumidor final) de outro estado.
Base Legal e Regulamentação
A Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), regulamenta nacionalmente a cobrança do diferencial de alíquota nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Este instituto já havia sido incorporado à legislação tributária estadual pela Lei nº 16.853, de 18 de dezembro de 2015 e regulamentado pelo Decreto nº 549, de 18 de dezembro de 2015. A Medida Provisória nº 250, de 31 de janeiro de 2022, internaliza as alterações trazidas pela LC 190/22, regulamentadas pelo Decreto nº 1.857, de 11 de abril de 2022.
Formas de Recolhimento
A empresa de fora do estado que efetuar operação ou prestação destinada a consumidor final não contribuinte deverá recolher a diferença devida a Santa Catarina, podendo optar por uma das três formas:
I — GIA-ST (Inscrição Especial)
Apurar e declarar a DIFAL em GIA-ST desde que inscrito no CCICMS de Santa Catarina, com Situação Especial de "Substituto Tributário". As orientações sobre a inscrição no CCICMS e o cadastramento do contabilista responsável serão acessadas no endereço:
www.sef.sc.gov.br
II — SAT - Aplicativo DIFAL (Recomendado)
Utilizar aplicativo do SAT "DIFAL - Gerenciamento de Pagamento por Operação" no qual serão relacionadas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) do remetente destinadas a Santa Catarina, com o débito da DIFAL destacada, permitindo sua seleção para emissão de Documento de Arrecadação (DARE) pelo total devido.
O acesso ao aplicativo exigirá prévio "Credenciamento Eletrônico", procedimento simplificado onde se exige um certificado digital e-CNPJ, e quando concluído possibilitará o acesso ao aplicativo e outros serviços do SAT, utilizando login e senha ou o próprio e-CNPJ. Com o credenciamento, a empresa também receberá uma caixa postal eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC), pelo qual receberá comunicações eletrônicas da SEF.
III — GNRE (Guia de Recolhimento)
Efetuar o recolhimento da DIFAL por meio de Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), Receita "100102 - ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação", informando manualmente o valor da DIFAL e a chave de acesso da NF-e correspondente à operação.
Mais informações podem ser obtidas noPortal Nacional da DIFAL
Portais da SEFAZ por UF
Acre
sefaz.ac.gov.br/2021/?page_id=331
ALAlagoas
www.sefaz.al.gov.br
APAmapá
www.sefaz.ap.gov.br
AMAmazonas
www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/401
BABahia
www.sefaz.ba.gov.br
CECeará
www.sefaz.ce.gov.br
DFDistrito Federal
www.sefaz.df.gov.br
ESEspírito Santo
www1.sefaz.es.gov.br
GOGoiás
www.sefaz.go.gov.br
MAMaranhão
www.sefaz.ma.gov.br
MTMato Grosso
www.sefaz.mt.gov.br
MSMato Grosso do Sul
www.ms.gov.br/sefaz
MGMinas Gerais
www.sefaz.mg.gov.br
PAPará
www.sefaz.pa.gov.br
PBParaíba
www.sefaz.pb.gov.br
PRParaná
atendimento.fazenda.pr.gov.br/sacsefa/portal/assuntosReferente/12
PEPernambuco
www.sefaz.pe.gov.br
PIPiauí
www.sefaz.pi.gov.br
RJRio de Janeiro
www.sefaz.rj.gov.br
RNRio Grande do Norte
www.sefaz.rn.gov.br
RSRio Grande do Sul
www.sefaz.rs.gov.br
RORondônia
www.sefaz.ro.gov.br
RRRoraima
www.sefaz.rr.gov.br
SCSanta Catarina
www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/difal-lc-190-22
SPSão Paulo
portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/DIFAL
SESergipe
www.sefaz.se.gov.br
TOTocantins
www.sefaz.to.gov.br