Aurélio Serviços Contábeis
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ICMS em Santa Catarina

Alíquotas e Código de Situação Tributária (CST) — RICMS/SC Decreto 2.870/2001

Operação / ProdutoAlíquotaObservação
Alíquota geral (operações internas)17%Aplicável à maioria das operações internas de circulação de mercadorias e serviços.
Energia elétrica17%Com redução da base de cálculo conforme o consumo residencial (Tabela do Anexo 2 do RICMS/SC).
Comunicação17%Serviços de telecomunicação, radiodifusão e TV por assinatura.
Transporte interestadual e intermunicipal12%Serviços de transporte de cargas e passageiros.
Operação interestadual (Sul/Sudeste → Sul/Sudeste)7%Vendas para contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ES).
Operação interestadual (Sul/Sudeste → Norte/Nordeste/Centro-Oeste)12%Vendas para contribuintes localizados nas regiões Norte, Nordeste (incluindo ES) e Centro-Oeste.
Operação interestadual para consumidor final (não contribuinte)17%Diferencial de Alíquota (DIFAL) aplicável integralmente pelo remetente.
Cesta básica de alimentosIsento/0%Produtos da cesta básica conforme lista do Anexo 2, Item 9 do RICMS/SC (Lei 10.989/98).
Combustíveis e lubrificantes17%Com redução de base de cálculo específica (gasolina, diesel, etanol, etc.).
Veículos automotores17%Automóveis, motocicletas, caminhões — com redução de base de cálculo variável.

O CST (Código de Situação Tributária) identifica o tratamento tributário aplicável a cada operação no RICMS/SC. O código CST é informado no documento fiscal (NF-e/NFC-e) para indicar a tributação específica do produto ou serviço. Consulte a tabela completa e atualizada no portal da SEFAZ-SC.

Consultar Tabela Completa de CSTs — SEFAZ-SC
CSTDescriçãoBase de CálculoAlíquota
000Tributação normal do ICMSBase de cálculo integral (100%)17%
001Tributação com redução de base de cálculoRedução conforme percentual específico do produto17% s/ BC reduzida
002Tributação com redução de base de cálculo (geral)Redução genérica aplicável a diversos produtos17% s/ BC reduzida
010Tributação de energia elétricaBase reduzida conforme faixa de consumo17% s/ BC reduzida
020Tributação com redução de base — combustíveisRedução específica para combustíveis17% s/ BC reduzida
030Tributação de veículos automotoresRedução de base para veículos nacionais/importados17% s/ BC reduzida
040Isenção do ICMSOperação isenta — sem incidência do impostoIsento
041Isenção parcial do ICMSIsenção com manutenção de créditoIsento (c/ crédito)
050Suspensão do ICMSImposto suspenso — fato gerador diferidoSuspenso
051Diferimento do ICMSPagamento diferido para etapa posteriorDiferido
060ICMS coberto antecipadamenteImposto já recolhido por substituição tributáriaST antecipada
070Operação com substituição tributáriaRetenção por ST — recolhimento pelo remetente17% (ST)
090Outras operações / não tributadaOperação fora do campo de incidênciaNão tributado

O TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) é um módulo do SAT (Sistema de Administração Tributária) da SEFAZ-SC que permite consultar os tratamentos tributários diferenciados aplicáveis a operações específicas no RICMS/SC, como reduções de base de cálculo, isenções, diferimentos e benefícios fiscais por setor ou produto. A lista abaixo é obtida diretamente do portal da SEFAZ-SC.

Consultar TTD — SEFAZ-SC
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As alíquotas, CSTs e TTDs podem sofrer alterações. Consulte sempre o portal da SEFAZ-SC para a legislação vigente e atualizada.

ICMS no Amazonas

Alíquotas, Isenções, Não Tributado, Suspensão e Substituição Tributária — RICMS/AM Decreto nº 20.686/99

Operação / ProdutoAlíquotaObservação
Alíquota geral (operações internas)20%Aplicável à maioria das operações internas de circulação de mercadorias e serviços no Estado do Amazonas.
Operação interestadual (destino Sul/Sudeste, exceto ES)7%Vendas para contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ES).
Operação interestadual (destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste + ES)12%Vendas para contribuintes localizados nas regiões Norte, Nordeste (incluindo ES) e Centro-Oeste.
Operação interestadual para consumidor final (não contribuinte)20%Diferencial de Alíquota (DIFAL) aplicável integralmente pelo remetente.
Energia elétrica20%Com redução da base de cálculo conforme faixa de consumo (Anexo do RICMS/AM).
Comunicação20%Serviços de telecomunicação, radiodifusão e TV por assinatura.
Transporte interestadual e intermunicipal12%Serviços de transporte de cargas e passageiros.
Cesta básica de alimentosIsento/0%Produtos da cesta básica conforme lista de isenção do RICMS/AM (Anexo das Isenções).
Combustíveis e lubrificantes20%Com redução de base de cálculo específica e/ou substituição tributária (gasolina, diesel, etanol).
Veículos automotores20%Automóveis, motocicletas, caminhões — com redução de base de cálculo variável.

Os quadros a seguir listam produtos e operações conforme os anexos e artigos do RICMS/AM (Decreto 20.686/99). Cada item vincula ao artigo/anexo correspondente da legislação estadual. Para a lista completa e vigente, consulte sempre o portal da SEFAZ-AM.

Anexo / ArtigoProduto / OperaçãoObservação
Anexo das IsençõesProdutos da cesta básica (arroz, feijão, farinha, leite, óleo, açúcar, café, etc.) nas operações internasIsenção para atender à política de abastecimento alimentar — RICMS/AM Decreto 20.686/99.
Anexo das IsençõesMercadorias doadas a estabelecimentos de assistência social, educacionais e de saúde (Convênios ICMS)Operações de doação a entidades beneficentes sem fins lucrativos.
Anexo das IsençõesLivros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressãoImunidade constitucional (art. 150, VI, CF/88) regulamentada no RICMS/AM.
Anexo das IsençõesOperações com produtos industriais destinados à Zona Franca de Manaus e Amazônia OcidentalIsenção nas saídas para a ZFM conforme legislação específica (Decreto-Lei 288/67).
Anexo das IsençõesAmostra-grátis e brinde de pequeno valorOperações com distribuição gratuita de amostras sem valor comercial.
Anexo das IsençõesAves vivas e ovos para incubaçãoOperações internas para fomento da avicultura.
Anexo das IsençõesSementes, mudas e replantes destinados à semeadura/plantioIsenção para fomento agrícola — RICMS/AM.
Anexo das IsençõesMedicamentos e insumos destinados a órgãos da Administração PúblicaOperações com hospitais e postos de saúde do Estado.
Anexo das IsençõesTrigo em grão e farinha de trigo nas operações internasPolítica de contenção de preços de alimentos básicos.
Anexo das IsençõesMáquinas, aparelhos e equipamentos industriais para o Polo Industrial de Manaus (PIM)Incentivo fiscal do Polo Industrial de Manaus — ZFM.
Anexo / ArtigoProduto / OperaçãoObservação
Art. 4º RICMS/AMOperações que não configuram fato gerador (não incidência)Saídas de mercadorias para o exterior (exportação) — não configuram circulação interna sujeita ao ICMS.
Art. 4º RICMS/AMServiços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior com ingresso de divisasNão incidência nas exportações de serviços.
Art. 4º RICMS/AMTransferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinteOperação não gera fato gerador — simples deslocamento patrimonial.
Art. 4º RICMS/AMOperações com ouro definido em lei como ativo financeiroNão incidência — ouro não tem natureza de mercadoria para fins de ICMS.
Art. 4º RICMS/AMOperações com energia elétrica destinada à produção ruralNão configuração de fato gerador conforme hipóteses específicas.
Art. 4º RICMS/AMSaída de mercadoria de estabelecimento industrial para distribuição gratuita (amostras)Quando não constitui fato gerador — ver Isenções para amostra-grátis.
Anexo / ArtigoProduto / OperaçãoObservação
Art. 11 RICMS/AMSaída de mercadoria remetida por estabelecimento de produtor rural a outro do mesmo titularSuspensão da exigência do imposto na operação entre estabelecimentos do mesmo produtor.
Art. 11 RICMS/AMSaída de mercadoria para industrialização ou comercialização em retorno ao remetenteSuspensão nas saídas para industrialização por encomenda — retorno ao estabelecimento de origem.
Art. 11 RICMS/AMRemessa de mercadoria para demonstraçãoSuspensão nas saídas em demonstração, com retorno ao remetente em até 90 dias.
Art. 11 RICMS/AMSaída de mercadoria em retorno a estabelecimento remetente por erro de expediçãoSuspensão no retorno de mercadoria não recebida pelo destinatário.
Art. 11 RICMS/AMSaída de insumo ou mercadoria para conserto ou reparoSuspensão nas remessas para conserto, com retorno ao remetente.
Art. 11 RICMS/AMSaída de animal para exposição, feira ou concursoSuspensão para eventos agropecuários, com retorno ao estabelecimento de origem.
Art. 11 RICMS/AMOperações com trânsito de mercadorias por território amazonenseSuspensão nas operações com mercadorias em trânsito sem descarregamento no Estado.
Art. 11 RICMS/AMSaída de mercadoria para armazenagem em depósito fechadoSuspensão da exigência nas remessas para depósito fechado do próprio contribuinte.
As alíquotas, CSTs, isenções, suspensões e regimes de substituição tributária podem sofrer alterações. Consulte sempre o portal da SEFAZ-AM e o RICMS/AM — Decreto 20.686/99 para a legislação vigente e atualizada.

Incentivo Fiscal (ICMS) — Amazonas Indústrias

Lei nº 2.826/2003
Ver norma (SEFAZ-AM)

Resumo da Lei de Incentivos Fiscais do Amazonas

A Lei nº 2.826/2003 regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Amazonas, destinada à integração, expansão, modernização e consolidação dos setores industrial, agroindustrial, comercial, de serviços, florestal e agropecuário. Os incentivos observam os princípios de reciprocidade, transitoriedade, regressividade, gradualidade e sustentabilidade, e constituem-se em crédito estímulo, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e crédito fiscal presumido do ICMS. É regulamentada pelo Decreto nº 47.727/2023 e abrange principalmente as indústrias e agroindústrias do Polo Industrial de Manaus e do interior do Estado.

Setores beneficiados

IndustrialAgroindustrialComercialServiçosFlorestalAgropecuário

Incentivos, percentuais, produtos e serviços

Crédito Estímulo do ICMS

Crédito que reduz o valor do imposto a pagar. Concedido por produto, com tratamento isonômico para bens da mesma posição da NCM.

Percentual: 55% a 100%

Redução de Base de Cálculo

Redução da base de cálculo do ICMS nas importações do exterior de matéria-prima e material secundário.

Percentual: 55% a 64,5%

Diferimento

Prorrogação do pagamento do ICMS na importação de matéria-prima/material secundário e na saída de bens intermediários para uso como insumo por outra indústria incentivada no Estado.

Postergação do recolhimento

Isenção

Isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos para utilização direta no processo produtivo.

Máquinas e equipamentos

Crédito Fiscal Presumido

Crédito fiscal presumido do ICMS concedido às empresas industriais e agroindustriais, conforme regulamentação específica por produto/setor.

Por produto/setor

Níveis do Crédito Estímulo — Art. 13

O percentual é definido por produto conforme o NCM e as características do Art. 10; o enquadramento definitivo é dado por decreto. O crédito é aplicado sobre o saldo devedor do ICMS em cada período de apuração.

55%

Produtos com menor nível de incentivo. Aplicado a bens de menor valor agregado/tecnologia, cujo enquadramento é definido por decreto conforme NCM e características do Art. 10.

75%

Nível intermediário padrão. Aplicado a bens finais fabricados no Estado sem adicional do §6º, conforme enquadramento por decreto (Art. 10).

90,25%

Limite máximo com adicional. Aplica-se às saídas de bens intermediários destinados a outras indústrias incentivadas no Estado e a produtos cujo crédito estímulo é acrescido do adicional do §6º (ex.: bens de capital e setores com Processo Produtivo Básico — PPB).

100%

Produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus (Zona Franca de Manaus) com projeto aprovado pelo CAS/SUFRAMA — corresponde à isenção efetiva do ICMS devido.

Regressividade (Art. 49): nos últimos meses da vigência do incentivo há redução de 5 pontos percentuais ao mês até a extinção do benefício.

Nota sobre o texto oficial: a norma é multivigente e sofreu diversas alterações ao longo dos anos. No portal da SEFAZ-AM, trechos em verde indicam redação original/alterada (sinalizando que houve modificação). Consulte sempre a versão vigente e o regulamento (Decreto nº 47.727/2023) para confirmar percentuais e condições aplicáveis a cada produto.

Substituição Tributária — RICMS/AM

Mercadorias sujeitas à substituição tributária no Amazonas — NCM, CEST e MVA%.

Ver documento oficial (SEFAZ-AM)

ANEXO II-A — Mercadorias sujeitas à Substituição Tributária

30 itens
ItemDescriçãoNCMCESTMVA%
1Autopeças relacionadas no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, nas hipóteses previstas no inciso I do § 2º da cláusula segunda do referido Protocolo.--36,56%
2Autopeças relacionadas no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, nos casos não previstos no item 1.--71,78%
3Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores terrestres não relacionados no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, nas hipóteses previstas no inciso I do § 2º da cláusula segunda do referido Protocolo.--36,56%
4Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores terrestres não relacionados no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, nos casos não previstos no item 3.--71,78%
5Bebidas alcoólicas, exceto cervejas e chopes, especificadas em resolução. Vide Resolução nº 0030/2015-GSEFAZ.--118%
6Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, relacionadas no item 5, nas operações de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, quando provenientes de outras unidades federadas.--REVOGADO — 75%
7Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, especificadas em resolução. Vide Resolução nº 0030/2015-GSEFAZ e Protocolo ICMS 11/91.--42 a 120%
8Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. Vide Convênio ICMS 111/2017.240204.001.0080%
9Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção. Vide Convênio ICMS 111/2017.2403.104.002.0080%
10Papel para cigarro.4813.10.0014.013.0080%
11Materiais de construção e congêneres, especificados em resolução.--30 a 94%
12Combustíveis e lubrificantes, especificados em resolução. Vide Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ.--23,46 a 253,62%
13Ferramentas especificadas em resolução. Vide Resolução nº 0032/2015-GSEFAZ.--70%
14Materiais de limpeza especificados em resolução. Vide Resolução nº 0033/2015-GSEFAZ.--21 a 70%
15Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, especificados em resolução. Vide Resolução nº 0037/2015-GSEFAZ.--59%
16Artefatos para uso doméstico, especificados em resolução. Vide Resolução nº 0034/2015-GSEFAZ.--71 a 122%
17Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, especificados em resolução. Vide Resolução nº 0036/2015-GSEFAZ.--32 a 60%
18Produtos alimentícios especificados em resolução. Vide Resolução nº 0041/2015-GSEFAZ.--15 a 100%
19Produtos de papelaria. Vide Resolução nº 0035/2015-GSEFAZ.--31 a 111%
20Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, especificados em resolução. Vide Resolução nº 0038/2015-GSEFAZ.--30 a 70%
21Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, especificados em resolução. Vide Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ.--25,4 a 70%
22Ração tipo "pet" para animais domésticos. Vide Protocolo ICMS 26/04.230922.001.0046%
23Sorvetes de qualquer espécie. Vide Protocolo ICMS 20/05.2105.0023.001.0070%
24Preparados para fabricação de sorvete em máquina. Vide Protocolo ICMS 20/05.1806 / 1901 / 210623.002.00328%
25Veículos automotores, especificados em resolução. Vide Resolução nº 0036/2015-GSEFAZ.--30%
26Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. Vide Convênio ICMS 52/93.871126.001.0034%
27Mercadorias comercializadas pelo sistema de marketing direto destinadas a revendedores localizados no Estado para venda porta-a-porta a consumidor final. Vide Convênio ICMS 45/99.--50%
28Mercadorias adquiridas por pessoa não inscrita no CCA, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.--30%
29Energia Elétrica. (REVOGADO pelo Decreto nº 45.111/22, efeitos a partir de 17/01/2022)2716.00.0007.001.00REVOGADO — 20%
30Energia elétrica. (Acrescentado pelo Decreto nº 45.111/22, efeitos a partir de 17/01/2022)2716.00.0007.001.0020%

Contabilidade

Lei 6.404/76

Lei das Sociedades por Ações

Regula as sociedades anônimas e estabelece normas contábeis fundamentais.

Ver norma →
Lei 11.638/07

Convergência às Normas Internacionais

Altera a Lei 6.404/76 para convergência ao padrão IFRS, obrigando novas demonstrações contábeis.

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Lei 11.941/09

Regime Tributário de Transição (RTT)

Instituiu o RTT para neutralizar os efeitos dos novos métodos contábeis no cálculo dos tributos.

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NBC TG 01–45

Normas Brasileiras de Contabilidade (CPC)

Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis alinhados ao IFRS.

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Tributário

CTN – Lei 5.172/66

Código Tributário Nacional

Estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Ver norma →
LC 123/06

Estatuto Nacional do Simples Nacional

Institui o regime unificado de arrecadação para micro e pequenas empresas (Simples Nacional).

Ver norma →
Decreto 9.580/18

Regulamento do Imposto de Renda (RIR)

Consolida a legislação do IRPJ, incluindo Lucro Real, Presumido e Arbitrado.

Ver norma →
IN RFB 1.700/17

IRPJ e CSLL — Lucro Real e Presumido

Dispõe sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSLL.

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Reforma Tributária

EC 132/2023

Emenda Constitucional da Reforma Tributária

Institui o IVA Dual (CBS + IBS) e o Imposto Seletivo (IS), com transição de 2026 a 2033.

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PLP 68/2024

Regulamentação do IBS, CBS e IS

Projeto de lei complementar que regulamenta os novos tributos criados pela EC 132/2023.

Ver norma →
LC 214/2025

Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e IS

Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), instituídos pela EC 132/2023, definindo fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas e regime de transição.

Ver norma →
LC 224/2025

Lei Complementar nº 224/2025 — Reforma Tributária (Complementação)

Complementa a regulamentação da Reforma Tributária, dispondo sobre normas adicionais relativas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo, ajustes no período de transição e demais disposições necessárias à implementação do novo sistema tributário.

Ver norma →
LC 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 — Reforma Tributária

Lei Complementar nº 227, de 2026, dispõe sobre disposições da Reforma Tributária, complementando a regulamentação do IVA Dual (IBS/CBS) e do Imposto Seletivo instituídos pela EC 132/2023.

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Trabalhista e Previdenciário

CLT – DL 5.452/43

Consolidação das Leis do Trabalho

Principal norma das relações trabalhistas no Brasil, incluindo admissão, demissão e benefícios.

Ver norma →
Lei 8.212/91

Plano de Custeio da Seguridade Social

Dispõe sobre as contribuições previdenciárias das empresas e trabalhadores (INSS).

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eSocial – Dec. 8.373/14

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações

Unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

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SEFAZ

SEFAZ-AM

Secretaria de Fazenda do Amazonas

Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas — legislação estadual, serviços fiscais, consultas e orientações tributárias.

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SEFAZ-SC

Secretaria de Fazenda de Santa Catarina

Portal da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina — legislação estadual, serviços ao contribuinte e consultas fiscais.

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