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NR-1 — Norma Regulamentadora Geral

Saúde e Segurança do Trabalho — Disposições Gerais e GRO/PGR

Calculadora de Riscos NR-1

Informe o CNAE e o número de funcionários para ver as obrigações aplicáveis

Resultado orientativo baseado no Anexo I da NR-4 (Portaria MTP nº 2.318/2022 e 4.219/2022). Consulte sempre um especialista em SST para sua situação específica.

⚠️ Atenção — Obrigatoriedade em vigor

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são obrigatórios para todas as empresas desde março de 2021. A fiscalização está ativa. Empresas sem o PGR estão sujeitas a autuação.

Texto Oficial da NR-1 — gov.br

Ministério do Trabalho e Emprego — Normas Regulamentadoras Vigentes

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a norma geral de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil, editada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, regulamentando os artigos 154 a 159 da CLT (Lei nº 6.514/1977).

Em 2020, passou por revisão ampla com a inclusão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), alinhando-se à norma internacional ISO 45001.

A norma se aplica a todos os empregadores e trabalhadores regidos pela CLT (exceto domésticos e servidores públicos estatutários).

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

Processo sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, substituindo o antigo PPRA (NR-9).

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Documento obrigatório que substitui o PPRA. Deve conter o inventário de riscos e o plano de ação para controle dos riscos identificados.

Inventário de Riscos

Levantamento de todos os perigos e riscos existentes no ambiente de trabalho: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Plano de Ação

Cronograma de medidas para eliminar, neutralizar ou controlar os riscos identificados no inventário.

Capacitação em SST

Obrigação de treinamento admissional e periódico para todos os trabalhadores, com carga horária mínima e conteúdo definido.

Participação dos Trabalhadores

Trabalhadores devem ser consultados sobre os riscos ocupacionais e participar da gestão de SST.

O PGR é o documento central da NR-1 revisada. Deve ser elaborado e implementado pelo empregador e contém dois elementos obrigatórios:

📋 Inventário de Riscos

  • Identificação de perigos e riscos
  • Avaliação da probabilidade e severidade
  • Classificação do nível de risco
  • Medidas de prevenção existentes
  • Monitoramento periódico

📅 Plano de Ação

  • Medidas de prevenção e controle
  • Responsáveis pelas ações
  • Prazos para implementação
  • Indicadores de desempenho
  • Revisão periódica obrigatória
Vigência: O PGR deve ser revisado anualmente ou sempre que houver mudanças nas condições de trabalho, nas atividades ou nos processos produtivos.
MEI e Microempresas (graus de risco 1 e 2): Podem usar as ferramentas simplificadas disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho ou declarar a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos.
Elaborar e implementar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Garantir capacitação em SST para todos os trabalhadores (admissional e periódica)
Fornecer EPI adequado e gratuito quando necessário
Comunicar os riscos ocupacionais aos trabalhadores
Manter registros atualizados do inventário de riscos e do plano de ação
Integrar o GRO aos demais programas de SST (PCMSO, LTCAT, etc.)
Assegurar a participação dos trabalhadores na gestão de SST
Investigar acidentes e incidentes de trabalho
Manter documentação disponível para fiscalização por 20 anos
Adaptar medidas de SST para trabalhadores em condições especiais (gestantes, adolescentes, PCDs)

✅ Direitos

Receber informações sobre os riscos do trabalho
Receber treinamento em SST
Recusar trabalho em condições de risco grave e iminente
Participar da gestão de SST
Usar EPI fornecido pelo empregador
Consultar o PGR e os registros de SST

📌 Deveres

Cumprir as disposições legais e regulamentares de SST
Usar corretamente os EPI fornecidos
Submeter-se aos exames médicos previstos
Colaborar com as medidas de SST
Comunicar ao empregador situações de risco
Participar dos treinamentos obrigatórios
Junho/1978

Publicação original da NR-1 pela Portaria MTb nº 3.214/1978

Março/2020

Revisão ampla com inclusão do GRO/PGR — Portaria SEPRT nº 6.730/2020

Março/2021

Entrada em vigor das novas exigências do GRO e PGR

26/05/2025

Prazo final para implementação da capacitação obrigatória em SST (Portaria MTE nº 1.419/2024)

Revisão contínua

PGR deve ser revisado anualmente ou sempre que houver mudanças nas condições de trabalho

O que a NR-1 exige em termos de documentação?

Esses registros não são apenas burocráticos — eles possibilitam evidenciar que a organização adota medidas preventivas e atua de forma responsável diante dos perigos identificados no ambiente de trabalho.

Entre os principais documentos obrigatórios da NR-1 se destacam os relacionados à implementação do PGR, os treinamentos obrigatórios, o controle de capacitação dos colaboradores e os registros de orientações de segurança. Todos devem estar organizados, atualizados e disponíveis para consulta em auditorias ou fiscalizações.

📋 Registros de Treinamentos, Capacitação e Orientações de Segurança

Treinamentos exigidos por NR-5 (CIPA), NR-6 (EPI), NR-10 (eletricidade) e outras devem ser documentados. A empresa deve registrar:

Nome do colaborador
Data da capacitação (treinamento realizado)
Carga horária
Conteúdo ministrado
Nome e qualificação do instrutor
Assinaturas dos envolvidos

📂 Inventário de Riscos, Plano de Ação e Evidências do Cumprimento Legal

O Inventário de Riscos é a base do PGR — lista todos os perigos identificados, classifica os riscos e determina medidas de prevenção e controle. Deve ser elaborado com base em análises técnicas e ajustado sempre que houver mudanças no processo produtivo.

O Plano de Ação registra as estratégias para reduzir ou eliminar os riscos. Deve conter prazos, responsáveis e metas de acompanhamento — demonstrando atuação preventiva em inspeções trabalhistas e preservando a saúde dos colaboradores.

🗂️ Quais Documentos Devem Estar Sempre Acessíveis e Atualizados?

Registros de inspeções e auditorias internas
Relatórios de incidentes ou quase-acidentes
Evidências de correções de não conformidades
Atas de reuniões da CIPA (quando aplicável)
Documentos de comunicação de riscos aos trabalhadores
Comprovantes de fornecimento e uso de EPIs

🔍 Arquivos Obrigatórios para Inspeções e Auditorias Trabalhistas

Inventário de Riscos (PGR)
Plano de ação
Registros de treinamentos e capacitações
Relatórios de avaliações ambientais (quando aplicável)
Registro de entrega de EPIs
Documentação sobre comunicação e orientação de segurança no trabalho
Laudos técnicos (como LTCAT ou PCMSO, conforme exigido por outras NRs)

⚠️ É necessário comprovar que os documentos foram elaborados por profissionais habilitados e estão assinados digitalmente ou fisicamente.

✅ Como Cuidar com Datas, Assinaturas e Revisões?

Um dos principais erros é deixar passar prazos de revisão ou esquecer assinaturas — não adianta ter o documento se estiver desatualizado ou sem assinatura. Boas práticas:

Criar lembretes automáticos em planilhas ou sistemas de gestão (por e-mail)
Manter todos os documentos em plataforma digital com cópia atualizada
Definir responsável técnico para revisar e acompanhar as atualizações
Realizar auditorias internas periódicas para garantir conformidade

Parte da norma está nos documentos que devem ser produzidos e mantidos atualizados — eles são evidências de que sua organização está atenta às obrigações legais e comprometida com o bem-estar dos colaboradores.

Manual GRO/PGR — Interpretação e Aplicação do Cap. 1.5 da NR-1

Fonte: MTE/SIT · Portaria MTE nº 1.416/2024 · Vigência: 26/05/2026

PDF Oficial
⚠️ Importante: Este manual tem caráter orientativo e não substitui o texto legal da NR-1. Em caso de divergência interpretativa, prevalece sempre o texto oficial publicado no Diário Oficial da União.

Guia de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho

Fonte: MTE/SIT — Publicado em 24/04/2025 · Complementar ao Manual GRO/PGR

PDF Oficial
📌 Importante: O Guia de Riscos Psicossociais deve ser consultado em conjunto com o Manual GRO/PGR. Ele integra os fatores psicossociais ao conjunto completo de perigos e riscos gerenciados pelas organizações no âmbito da NR-1. Caráter orientativo — prevalece sempre o texto normativo oficial.

Perguntas e Respostas Oficiais — GRO/PGR

Fonte: MTE/SIT — CGNOR/DSST/SIT · 1ª Rodada (30/04/2026) · 22 perguntas e respostas · Caráter orientativo

PDF Oficial
A1) Aspectos Gerais — Perguntas 1 a 7
A2) Avaliação de Risco — Perguntas 8 a 12
A3) Fiscalização — Perguntas 13 a 22
⚠️ Aviso oficial: "As respostas apresentadas possuem caráter orientativo e não substituem a interpretação da legislação vigente, prevalecendo sempre o texto normativo." — CGNOR/DSST/SIT/MTE
Informações baseadas na NR-1 atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020. Consulte sempre o texto oficial no gov.br e um especialista em SST.
NR

Todas as Normas Regulamentadoras (NRs)

Portaria MTb nº 3.214/1978 — Ministério do Trabalho e Emprego

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V da CLT (Lei nº 6.514/1977). Estabelecem obrigações, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores para garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo doenças e acidentes de trabalho.
📋NR-1

Disposições Gerais e GRO — Norma-Mãe

Norma geral que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Introduziu o GRO alinhado às normas ISO 31000 e ISO 45001, abrangendo perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, acidentes e psicossociais. Obrigatória para todas as empresas com empregados CLT. Vigência: 03/01/2022 — Portaria SEPRT nº 6.730/2020.

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🚫NR-2

Inspeção Prévia (Revogada)

Revogada pela Portaria SEPRT nº 915/2019. Tratava da inspeção prévia de estabelecimentos antes do início das atividades. Não há mais obrigação de inspeção prévia pelo Ministério do Trabalho para funcionamento.

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🔒NR-3

Embargo e Interdição

Regulamenta os procedimentos de embargo de obras e interdição de estabelecimentos, setores, máquinas ou equipamentos. Aplica-se quando há grave e iminente risco ao trabalhador, com base em laudo técnico. Portaria SEPRT nº 1.068/2019 trouxe novos procedimentos. Base legal: art. 161 da CLT.

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👷NR-4

Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho — SESMT

Estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais de SST (engenheiro de segurança, médico do trabalho, técnico de segurança, enfermeiro e auxiliar de enfermagem do trabalho) de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade. Não há vedação à terceirização do SESMT. Portaria MTP nº 2.318/22.

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🤝NR-5

CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Estabelece os requisitos para a CIPA, que tem por objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Com a Lei nº 14.457/22 (Emprega+Mulheres), passou a incluir a prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência. As organizações devem elaborar regras de conduta e realizar ações de capacitação a cada 12 meses. A CIPA não é canal de denúncias — este cabe ao empregador. Portaria MTP nº 422/2021.

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🦺NR-6

Equipamento de Proteção Individual — EPI

Define os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs. Todo EPI deve ter Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE. O empregador é obrigado a fornecer EPI gratuitamente e exigir seu uso. O trabalhador deve usar corretamente e conservar o equipamento. Portaria MTP nº 2.175/2022 harmonizou a NR-6 com a NR-1.

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🏥NR-7

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO

Estabelece diretrizes para o PCMSO nas organizações, com objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais identificados no PGR. O PCMSO inclui os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Os resultados subsidiam o PGR. Portaria SEPRT nº 6.734/2020, vigência 03/01/2022.

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🏗️NR-8

Edificações

Estabelece requisitos de segurança e conforto para edificações utilizadas como locais de trabalho. Remete os requisitos específicos ao código de obras local e aos regulamentos estaduais de prevenção e combate a incêndios. Aplica-se a todas as edificações onde se desenvolvam atividades laborais. Portaria MTP nº 2.188/2022.

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🧪NR-9

Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Substituiu o antigo PPRA. Estabelece requisitos para avaliação das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR. Prevê análise preliminar das atividades, avaliação qualitativa e, quando necessário, quantitativa. Os resultados devem ser incorporados ao Inventário de Riscos do PGR. Portaria SEPRT nº 6.735/2020, vigência 03/01/2022.

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NR-10

Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Estabelece requisitos para trabalho seguro em instalações elétricas nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo — incluindo projeto, construção, montagem, operação e manutenção. Exige treinamento específico em módulo básico e, para trabalho no sistema de potência (SEP), módulo complementar. Portaria SEPRT nº 915/2019. Revisão geral prevista.

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🏗️NR-11

Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Regulamenta a segurança em operações com elevadores, guindastes, empilhadeiras, pontes rolantes, esteiras, transportadores e demais equipamentos de movimentação. Exige inspeção permanente de cabos, cordas, correntes e ganchos. Possui anexo específico para movimentação de chapas de rochas ornamentais. Portaria MTPS nº 505/2016.

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⚙️NR-12

Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Define requisitos de segurança para projetos, fabricação, importação, instalação, operação, manutenção e descomissionamento de máquinas. Não exige enclausuramento (engaiolamento) — as proteções devem seguir normas técnicas (ISO 12100, IEC 60204, ISO 13849). Há diferenciação entre máquinas novas e usadas. Portaria SEPRT nº 916/2019, alinhada à Diretiva CE nº 42/2006.

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🔥NR-13

Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos — instalação, inspeção, operação e manutenção. Exige Profissional Legalmente Habilitado (PLH) para atividades de engenharia. Permite inspeção não intrusiva (INI) e documentação eletrônica. Portaria MTP nº 1.846/22.

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🏭NR-14

Fornos

Regulamenta os requisitos de segurança para a construção, operação e manutenção de fornos industriais para qualquer finalidade. Os fornos devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância da NR-15. Norma especial — Portaria MTP nº 2.189/22.

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☣️NR-15

Atividades e Operações Insalubres

Define as atividades consideradas insalubres (que fazem jus ao adicional de insalubridade) e os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos. Possui 13 anexos cobrindo ruído, calor, radiações ionizantes, trabalho hiperbárico, vibrações, frio, umidade, agentes químicos (benzeno), poeiras minerais (sílica, asbesto, manganês) e agentes biológicos. Base: arts. 189–196 da CLT.

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⚠️NR-16

Atividades e Operações Perigosas

Define as atividades que geram direito ao adicional de periculosidade (30% sobre o salário base). Abrange: explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes/substâncias radioativas e exposição a roubos/violência física em atividades de segurança patrimonial. A caracterização exige laudo técnico. Portaria SEPRT nº 1.357/2019.

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🪑NR-17

Ergonomia

Norma geral que estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Exige AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) integrada ao PGR e AET (Avaliação Ergonômica do Trabalho) quando necessária. Inclui organização do trabalho, mobiliário, postura, levantamento de cargas, conforto ambiental (acústico, térmico, iluminação) e fatores psicossociais. Portaria MTP nº 423/2021.

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🏚️NR-18

Segurança e Saúde na Indústria da Construção

Norma setorial para canteiros de obras. Substituiu o PCMAT pelo PGR. Reduziu de 39 para 17 capítulos e de 680 para 403 itens. Avançou de um sistema de checklist para norma de gestão. Em obras com até 7m e 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado. Harmonizada com NR-12, NR-20, NR-24, NR-33 e NR-35. Portaria nº 3.733/2020, vigência 03/01/2022.

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💥NR-19

Explosivos

Regulamenta a fabricação, armazenamento e transporte de explosivos em geral, incluindo fogos de artifício. Harmonizada com o normativo do Exército Brasileiro (Portaria COLOG 147/2019) e com o PGR da NR-1. Destaque: pólvora química fracionada em até 20 kg NÃO é classificada como explosivo. Portaria MTP 424/2021.

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🛢️NR-20

Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Aplica-se às atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e combustíveis líquidos, em todas as etapas do ciclo de vida das instalações. Possui 4 anexos, incluindo exposição ocupacional ao benzeno em postos de combustíveis. Portaria SEPRT nº 1.360/2019.

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☀️NR-21

Trabalhos a Céu Aberto

Exige medidas especiais de proteção dos trabalhadores que exercem atividades a céu aberto contra insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes. Norma com texto bastante enxuto, que remete às demais NRs para detalhamento das medidas de proteção. Passará por revisão. Portaria MTE nº 2.037/1999.

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⛏️NR-22

Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Norma setorial que se aplica a minerações subterrâneas, a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral. Harmonizada com a NR-1 (GRO/PGR), NR-5 (CIPAMIN), NR-7 (PCMSO), NR-12 e demais normas correlatas. Novo texto revisado aprovado pela CTPP em dezembro/2023. Portaria SEPRT nº 210/2019.

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🔥NR-23

Proteção Contra Incêndios

Exige que todos os empregadores adotem medidas de prevenção de incêndios em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. A norma foi simplificada (Portaria SIT nº 221/2011) e remete às normas estaduais de combate a incêndio. Mantém os requisitos sobre informação aos trabalhadores e saídas de emergência. Última alteração: Portaria MTP nº 2.769/22.

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🚿NR-24

Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Define requisitos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e bebedouros. Principais avanços: permite armários rotativos e guarda-volumes; permite instalação sanitária única para até 10 trabalhadores em funções administrativas; dimensionamento pelo turno de maior contingente. Possui 3 anexos específicos (shopping centers, trabalho externo, transporte coletivo). Portaria SEPRT nº 1.066/2019.

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♻️NR-25

Resíduos Industriais

Estabelece requisitos de SST para o gerenciamento de resíduos industriais (sólidos, líquidos ou gasosos) provenientes de processos industriais — cinzas, lodos, óleos, ácidos, escórias, poeiras, borras, efluentes, entre outros. É vedado o lançamento no ambiente de trabalho de contaminantes que comprometam a saúde dos trabalhadores. Resíduos radioativos seguem as normas da ANSN. Portaria SIT nº 3.994/22.

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🔴NR-26

Sinalização de Segurança

Estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança nos locais de trabalho. Remete às normas técnicas oficiais para padronização de cores e ao Sistema GHS (ONU) para identificação de produtos químicos e rotulagem preventiva. Última revisão: Portaria MTB nº 2.770/22.

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🚫NR-27

Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)

Revogada pela Portaria GM nº 262/2008. Tratava do registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. O registro passou a ser regulado pelo respectivo Sindicato profissional e pelo CBO.

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⚖️NR-28

Fiscalização e Penalidades

Norma geral que regula os procedimentos de fiscalização, embargo e interdição, além das infrações e penalidades pelo descumprimento das NRs. Divide-se em: procedimentos de fiscalização (Parte 1) e infrações/penalidades (Parte 2), com 3 anexos: gradação de multas (Anexo I), multas portuárias (Anexo IA) e lista de infrações (Anexo II). Revisada com alta frequência — última revisão: Portaria MTP nº 2.563/23.

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NR-29

Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Norma setorial para trabalhadores portuários avulsos e permanentes (docas, terminais, cais, plataformas de atracação). Possui 5 anexos: dimensionamento do SESSTP, da CPATP (comissão de prevenção), regime de trabalho em ambiente frio, cargas perigosas e segregação de cargas. Última redação: Portaria nº 671/2022, vigência 01/09/2022.

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🚢NR-30

Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Norma setorial baseada nas Convenções da OIT para trabalho a bordo de embarcações mercantes, plataformas flutuantes, embarcações de pesca e de apoio. Possui glossário, Anexo I (Pesca Comercial) e três quadros técnicos (estatística de acidentes, padrões mínimos de exames médicos e certificados médicos STCW). Portarias MTb nº 1.186/2018 e MTP nº 425/2021.

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🌾NR-31

Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Norma setorial que regulamenta as condições de SST nas atividades rurais — agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, aquicultura e garimpo. Possui dois anexos (meios de acesso a máquinas e implementos; quadros e figuras auxiliares) e glossário. Última revisão relevante: Portaria SEPRT nº 22.677/2020.

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🏨NR-32

Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Norma setorial para trabalhadores de hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios de análises clínicas e serviços de saúde em geral (não se aplica a saúde animal). Estabelece diretrizes básicas para proteção contra riscos biológicos, químicos, radioativos, ergonômicos e mecânicos. Existe um Guia Técnico de Riscos Biológicos publicado pelo MTE. Portarias MTP nº 806/22 e 4.219/22.

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🕳️NR-33

Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Regulamenta o trabalho em espaços confinados (tanques, silos, galerias, poços, câmaras, etc.). Exige Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para qualquer atividade em espaço confinado. Define responsabilidades do supervisor de entrada, vigia e trabalhadores autorizados. Foi a primeira NR a prever avaliação de riscos psicossociais em seu texto. Portaria MTP nº 1.690/2022.

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NR-34

Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

Norma setorial para estaleiros navais e atividades de construção, reparação e desmonte de navios, barcos, lanchas e plataformas. Abrange trabalho a quente, em altura, com radiações ionizantes, jateamento, pintura, movimentação de cargas e testes de estanqueidade. Harmonizada com NR-12, NR-13, NR-15, NR-20, NR-22, NR-29 e NR-32. Portaria MTP nº 806/2022.

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🧗NR-35

Trabalho em Altura

Estabelece requisitos mínimos de segurança para trabalhos realizados acima de 2 metros do piso, onde haja risco de queda. Exige planejamento, análise de risco, Permissão de Trabalho e sistema de proteção contra quedas. Treinamento teórico e prático obrigatório. A última revisão (Portaria MTE nº 3.903/23) revogou o Anexo III (Escadas) e ajustou a tipificação dos demais anexos.

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🥩NR-36

Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Norma setorial para frigoríficos e indústrias de abate e processamento de carnes destinadas ao consumo humano. Estabelece requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento dos riscos — especialmente ergonômicos, biológicos e de acidentes com máquinas de corte. Possui Anexo II com requisitos específicos para máquinas de corte de carcaças. Portaria MTB nº 1.087/2018.

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🛢️NR-37

Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Norma setorial para trabalhadores embarcados em plataformas de petróleo nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Estabelece requisitos de segurança, saúde e condições de vivência a bordo. Possui 6 anexos (manipuladores de alimentos, radiações ionizantes, eletricidade em alta tensão, movimentação de cargas, operadores de guindastes, CIP). Portaria MTB nº 1.186/2018.

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🗑️NR-38

Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

Nova norma (Portaria MTP nº 4.101/22) que regulamenta as atividades de coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos. Norma setorial voltada para trabalhadores de empresas de limpeza urbana, coleta de lixo, varrição e manejo de resíduos sólidos. Estabelece medidas preventivas para riscos biológicos, mecânicos, ergonômicos e de atropelamento.

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Fonte: gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego — Clique em cada NR para acessar o texto vigente oficial.