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Reforma Tributária

Simulação da nova tributação com IVA Dual: CBS, IBS e Imposto Seletivo

Reforma Tributária (EC 132/2023): O Brasil substituirá PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois impostos sobre valor agregado: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), mais o Imposto Seletivo (IS) sobre produtos prejudiciais. Transição gradual de 2026 a 2033. Alíquotas de referência estimadas.
Simples Nacional

Receita Federal — Simples Nacional

CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027

17/04/2026

Se você é dono de uma microempresa ou pequena empresa, fique atento! As regras para escolher o regime de tributação mudaram. A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência. Essa mudança busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A fundamentação legal está na Resolução CGSN nº 186/2026 .

O que muda na prática?

  • Novo Prazo de Opção: A escolha pelo Simples Nacional para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
  • Quando começa a valer? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
  • Fim da opção em janeiro: A opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro.
  • Escolha do IBS e CBS: Em setembro de 2026, a empresa decide se paga IBS e CBS no boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). Validade: janeiro a junho de 2027.
  • Não optou em setembro/2026? No 1º semestre de 2027 recolhe na guia única do Simples. Nova oportunidade em março/2027, com efeitos no 2º semestre de 2027.

Abri minha empresa no final de 2026. E agora?

Inscrição de CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026:

  • Validade Dupla: a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição vale para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.
  • IBS e CBS: a escolha sobre pagar por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.
  • Liberdade de escolha: se não desejar permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.

Vantagens para o contribuinte (LC 214/2025)

  • Possibilidade de desistência: se fizer a opção em setembro, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido.
  • Fim da "Retroatividade": antes, empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas; agora começam o ano com tudo definido.
  • Maior tempo para regularização: se o pedido for negado por pendência, você terá 30 dias para resolver.
  • Segurança e Previsibilidade: a empresa consegue planejar seu fluxo de caixa para 2027 com muito mais antecedência.

Atenção: Regra para MEI (SIMEI) não mudou

A nova regra de setembro não se aplica ao MEI. Para o SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais), a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil, como sempre foi.

Receita Federal do Brasil

Orientações da Reforma Tributária — 2026

Conheça as orientações oficiais sobre a entrada em vigor da CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.

Acessar página oficial

1º de Janeiro de 2026

Início da emissão de documentos fiscais com destaque de CBS e IBS

Dispensa de Recolhimento

2026 é ano de teste — contribuinte que cumprir as normas fica dispensado de recolher IBS/CBS

Julho de 2026

Pessoas físicas contribuintes da CBS/IBS devem se inscrever no CNPJ

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais.

Atenção: A partir de julho de 2026, as pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

Fonte: Receita Federal — Orientações 2026

Receita FederalAtualizado em 03/07/2026

Entenda a Reforma Tributária do Consumo

Modernização, simplificação e alinhamento às melhores práticas internacionais. O Brasil substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por um modelo de IVA Dual: CBS + IBS + Imposto Seletivo.

Fonte oficial

Tributos que passarão a existir

CBS

Federal

Contribuição sobre Bens e Serviços

Substitui PIS e COFINS. Competência da União. Alíquota de referência estimada em 8,8%.

IBS

Estadual + Municipal

Imposto sobre Bens e Serviços

Substitui ICMS e ISS. Competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios. Alíquota de referência ~17,7%.

IS

Federal

Imposto Seletivo

Desestimula consumo de bens/serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Vigente a partir de 2027.

Tributos que deixarão de existir

PIS/PASEP

Programa de Integração Social

Federal

COFINS

Financiamento da Seguridade Social

Federal

ICMS

Circulação de Mercadorias e Serviços

Estadual

ISSQN

Imposto sobre Serviços

Municipal

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

0%

Alíquota reduzida a zero a partir de 2027 para quase todos os produtos

Mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus

Atualizações Legislativas

Principais leis complementares que alteraram a Reforma Tributária e o sistema tributário nacional.

Objetivo principal

Reduz em 10% os incentivos e benefícios tributários federais e limita a renúncia de receita a 2% do PIB. Condiciona a aprovação de novos benefícios à avaliação periódica de resultados.

Tributos alcançados

PIS/Pasep, PIS-Importação, Cofins, Cofins-Importação, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação, IPI e Contribuição Previdenciária do empregador. Fora do escopo: IRPF, IRRF e IOF.

Vigência

• IRPJ e Imposto de Importação: 1º de janeiro de 2026 (automático). • Demais tributos: 1º de abril de 2026.

Lucro Presumido

Acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00/ano (R$ 1.250.000,00/trimestre). IRPJ: a partir do 1º trimestre de 2026. CSLL: a partir do 2º trimestre de 2026.

Exceções principais

Imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus, Simples Nacional, cesta básica (alíquota zero), CPRB (arts. 7º a 10 da Lei 12.546/2011), benefícios com teto global, Minha Casa Minha Vida, Prouni e alíquotas ad rem.

Atos infralegais

Decreto nº 12.808/2025, Portaria MF nº 3.278/2025 e IN RFB nº 2.305/2025.

Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

Órgão responsável pela administração compartilhada do IBS entre Estados, DF e Municípios. Autonomia técnica, administrativa, financeira e orçamentária. Sede no Distrito Federal, sem subordinação a ente federativo.

Competências do CG-IBS

• Regulamentação única do IBS; • Arrecadação, compensações e distribuição da receita; • Decisão do contencioso administrativo (prazo máximo de 12 meses para cobrança); • Coordenação da fiscalização e cobrança; • Gestão de regimes especiais e programas de conformidade.

Distribuição e créditos

Distribuição da arrecadação entre entes com base nos critérios constitucionais. Compensações entre entes de créditos de ICMS acumulados. Reconhecimento de créditos de IBS em combustíveis e serviços financeiros em regime específico. Devolução do IBS a famílias de baixa renda via programas sociais.

ITCMD

Define normas gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: regras de competência, base de cálculo, alíquotas, progressividade e transmissões internacionais.

Normas alteradas

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), Lei Kandir (LC 87/1996), Simples Nacional (LC 123/2006) e LC 214/2025. Revoga dispositivos da Lei 10.833/2003 e MP 2.158-35/2001.

Principais vetos presidenciais

• Antecipação facultativa do ITBI; • Descontos e programas de fidelidade (setor aéreo); • Devolução postergada do IBS em gás canalizado; • Benefícios da SAF (Sociedade Anônima do Futebol); • Extensão de benefícios do futebol a outras atividades desportivas; • Limite do conceito de simulação ao Código Civil; • Inclusão de industrializados na cesta básica de alíquota reduzida.

Impacto prático

2026 é ano de preparação ativa: dados informacionais comporão base histórica para fiscalização futura. A partir de 2027, com a CBS plena, penalidades passam a ser aplicadas. Empresas devem revisar cadastros, classificações tributárias e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Parâmetros

R$ 100.000,00

Créditos IBS/CBS

Informe os valores das entradas com direito a crédito:

↓ Redução da carga tributária

-R$ 750,00 (-2.8%)

Reforma — IVA Dual

Débitos (saídas)

CBS (8.80%)R$ 8.800,00
IBS (17.70%)R$ 17.700,00
Total a RecolherR$ 26.500,00

IVA Total: 26.50%

Cronograma de Transição

2026

Testes CBS 0,1% e IBS 0,1%

2027

CBS plena, IBS 0,1%

2029–33

Redução gradual ICMS/ISS

2033

Extinção total dos antigos

Split Payment — LC 214/2025

Mecanismo pelo qual o intermediador financeiro (banco/operadora) retém e repassa automaticamente o IBS/CBS ao fisco no momento do pagamento.

Simplificado (B2C)

Retenção bruta, sem créditos.

Retido

R$ 26.500,00

Créditos

R$ 0,00

Inteligente (B2B)

Com créditos de matéria-prima e revenda.

Créditos

R$ 0,00

Retido (líquido)

R$ 26.500,00

Superinteligente

Todos os créditos, incluindo saldo anterior.

Créditos

R$ 0,00

Retido (líquido)

R$ 26.500,00

Resumo Comparativo — Créditos por Modelo

Split Simplificado
R$ 0,00
sem crédito
Split Inteligente
CBS: R$ 0,00IBS: R$ 0,00
Total: R$ 0,00
Split Superinteligente
CBS: R$ 0,00IBS: R$ 0,00
Total: R$ 0,00

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