Reforma Tributária
Simulação da nova tributação com IVA Dual: CBS, IBS e Imposto Seletivo

Receita Federal — Simples Nacional
CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
Se você é dono de uma microempresa ou pequena empresa, fique atento! As regras para escolher o regime de tributação mudaram. A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência. Essa mudança busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A fundamentação legal está na Resolução CGSN nº 186/2026 .
O que muda na prática?
- Novo Prazo de Opção: A escolha pelo Simples Nacional para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
- Quando começa a valer? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
- Fim da opção em janeiro: A opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro.
- Escolha do IBS e CBS: Em setembro de 2026, a empresa decide se paga IBS e CBS no boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). Validade: janeiro a junho de 2027.
- Não optou em setembro/2026? No 1º semestre de 2027 recolhe na guia única do Simples. Nova oportunidade em março/2027, com efeitos no 2º semestre de 2027.
Abri minha empresa no final de 2026. E agora?
Inscrição de CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026:
- Validade Dupla: a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição vale para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.
- IBS e CBS: a escolha sobre pagar por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.
- Liberdade de escolha: se não desejar permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
Vantagens para o contribuinte (LC 214/2025)
- Possibilidade de desistência: se fizer a opção em setembro, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido.
- Fim da "Retroatividade": antes, empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas; agora começam o ano com tudo definido.
- Maior tempo para regularização: se o pedido for negado por pendência, você terá 30 dias para resolver.
- Segurança e Previsibilidade: a empresa consegue planejar seu fluxo de caixa para 2027 com muito mais antecedência.
Atenção: Regra para MEI (SIMEI) não mudou
A nova regra de setembro não se aplica ao MEI. Para o SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais), a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil, como sempre foi.
Orientações da Reforma Tributária — 2026
Conheça as orientações oficiais sobre a entrada em vigor da CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
Acessar página oficial1º de Janeiro de 2026
Início da emissão de documentos fiscais com destaque de CBS e IBS
Dispensa de Recolhimento
2026 é ano de teste — contribuinte que cumprir as normas fica dispensado de recolher IBS/CBS
Julho de 2026
Pessoas físicas contribuintes da CBS/IBS devem se inscrever no CNPJ
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
- Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
- Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico;
- Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais.
Atenção: A partir de julho de 2026, as pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.
Entenda a Reforma Tributária do Consumo
Modernização, simplificação e alinhamento às melhores práticas internacionais. O Brasil substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por um modelo de IVA Dual: CBS + IBS + Imposto Seletivo.
Fonte oficialTributos que passarão a existir
CBS
Federal
Contribuição sobre Bens e Serviços
Substitui PIS e COFINS. Competência da União. Alíquota de referência estimada em 8,8%.
IBS
Estadual + Municipal
Imposto sobre Bens e Serviços
Substitui ICMS e ISS. Competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios. Alíquota de referência ~17,7%.
IS
Federal
Imposto Seletivo
Desestimula consumo de bens/serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Vigente a partir de 2027.
Tributos que deixarão de existir
PIS/PASEP
Programa de Integração Social
Federal
COFINS
Financiamento da Seguridade Social
Federal
ICMS
Circulação de Mercadorias e Serviços
Estadual
ISSQN
Imposto sobre Serviços
Municipal
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Alíquota reduzida a zero a partir de 2027 para quase todos os produtos
Mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus
Atualizações Legislativas
Principais leis complementares que alteraram a Reforma Tributária e o sistema tributário nacional.
Objetivo principal
Tributos alcançados
Vigência
Lucro Presumido
Exceções principais
Atos infralegais
Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
Competências do CG-IBS
Distribuição e créditos
ITCMD
Normas alteradas
Principais vetos presidenciais
Impacto prático
Parâmetros
R$ 100.000,00
Créditos IBS/CBS
Informe os valores das entradas com direito a crédito:
↓ Redução da carga tributária
-R$ 750,00 (-2.8%)
Reforma — IVA Dual
Débitos (saídas)
IVA Total: 26.50%
Cronograma de Transição
2026
Testes CBS 0,1% e IBS 0,1%
2027
CBS plena, IBS 0,1%
2029–33
Redução gradual ICMS/ISS
2033
Extinção total dos antigos
Split Payment — LC 214/2025
Mecanismo pelo qual o intermediador financeiro (banco/operadora) retém e repassa automaticamente o IBS/CBS ao fisco no momento do pagamento.
Simplificado (B2C)
Retenção bruta, sem créditos.
Retido
R$ 26.500,00
Créditos
R$ 0,00
Inteligente (B2B)
Com créditos de matéria-prima e revenda.
Créditos
R$ 0,00
Retido (líquido)
R$ 26.500,00
Superinteligente
Todos os créditos, incluindo saldo anterior.
Créditos
R$ 0,00
Retido (líquido)
R$ 26.500,00
Resumo Comparativo — Créditos por Modelo
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